DEMONSTRATIVOS AMBIENTAIS EM TELEATENDIMENTO
Quais são os riscos envolvidos com as operações e atividades de teleatendimento? Essa pergunta remete a uma série de auto avaliações dos responsáveis das empresas pela exposição das atividades de teleatendimento, dentre, outras profissões que utilizam fones. Porque não é realizada periodicamente a avaliação da exposição dos colaboradores ao agente de risco ruído ocupacional? A resposta embora óbvia para as questões trabalhistas e previdenciárias, onde o foco está na prevenção é, infelizmente, muitas vezes respondidas por profissionais e prepostos de forma equivocada, pois insistem em não reconhecer a necessidade de identificação, reconhecimento e quantificação de um risco que a Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta como um problema mundial de saúde pública. Atualmente alguns prepostos respondem sobre este tema da seguinte forma: "a fiscalização não cobra", "não esta contemplado na NR-17 anexo II", "não há risco de exposição ao agente ruído por minha experiência na área", "não há indícios de perdas com nexo causal laboral", "é minha interpretação e opinião sobre o assunto", dentre outras respostas. Lembrando que o agente físico ruído ocupacional está contemplado claramente como agente de risco quantitativo na NR-9 e NR-15 anexos 1 e 2, além da Norma da Fundacentro NHO-01. Então, para descaracterizar o risco ou o nexo causal laboral, é determinante a existência de medições quantitativas periódicas e não qualitativas. Além disso, alguns profissionais tendem passar a responsabilidade da exposição para os fornecedores de fone ou head-set. Sejam, realizando testes in loco, que embora importantes para a aquisição dentro de um processo que envolve questões de SSO, não devem ser aplicados para toda a população exposta, pois os ambientes e as atividades são diferentes e determinantes para a avaliação do risco. Não há como o fornecedor de head-set garantir que não haverá riscos, pois a exposição depende do volume, da tecnologia, da infraestrutura, das atividades, do lay-out, da acústica dos ambientes e da manutenção da empresa de Teleatendimento.
Abaixo destacamos os estado da técnica e os passos do processo de medição que atendem as regulações quando executado adequadamente por profissionais capacitados e empresas credenciadas. Este vídeo é o primeiro a esclarecer sobre esse processo de medição facilitando o entendimento e apresentando os resultados reais com todas as considerações e correções já implementadas no processo de medição de acordo com a ISO 11904-2. Esclarecendo sobre os equívocos da medição com microfone Mire. Esse sistema foi idealizado pela 3R Brasil Tecnologia Ambiental e desenvolvido em parceria com fornecedores e o Departamento de Engenharia Mecânica da Puc-Rio utilizando equipamentos homologados.
Alertamos que as perdas auditivas devido a níveis de pressão sonora elevados começam a acometer e aparecer nos exames audiométricos a partir de 10 a 15 anos de exposição continuada, sendo estas irreversíveis. Um ponto importante a ser mencionado é que normalmente a área de teleatendimento das empresas tem alta rotatividade de colaboradores não havendo, muitas vezes, constatação do problema na avaliação do efeito a partir dos exames audiométricos dos colaboradores mais novos. Além disso, devido as questões de responsabilidade solidária é obrigação da empresa contratante de serviços de teleatendimento como SAC, etc, zelar pela saúde e segurança dos colaboradores da contratada, exigindo tais medições e adequações as normas regulamentadoras e previdenciárias.
É fato que o uso de fones em diversas situações ou atividades oferecem risco de perda auditiva. O fone é um alto-falante colocado na orelha dos operadores de teleatendimento que os expõem de forma instantânea a níveis de pressão sonora acima de 85 dB(A). Então há a necessidade de levantamentos ambientais periódicos para verificar e analisar a exposição na jornada diária (mínimo 70% da jornada), pois os colaboradores, ativos ou receptivos, ficam expostos a níveis de pressão sonora elevados (NPSE instantâneos), só que em determinados períodos quando "logado".
Os exames audiométricos devem ser realizados com os critérios metrológicos regulamentados para o audiômetro e a cabine audiométrica: com fone do tipo TDH que permite acoplamento ao ouvido artificial e calibração do audiômetro de acordo com a norma IEC 60645 no INMETRO ou Laboratório pertencente a Rede Brasileira de Calibração (RBC) com acreditação para audiômetro, além da cabine audiométrica possuir ensaio/medição anual in loco conforme boas práticas e exigências da RESOLUÇÃO CFFa nº 364 de 30/03/2009 a Norma ISO 8253-1, Tabela 1, Anexo 1, com emissão do LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL DA CABINE NO LOCAL DE INSTALAÇÃO, isto é, do ambiente audiométrico: como diretriz e exigência Metrológicas, Normativas e Legais do MTE e MPAS e do Conselho de Fonoaudiologia. Caso contrário não haverá reconhecimento mutuo nos exames apresentados.
AUDIODOSIMETRIA DE FONE
Método Ouro (Cabeça Artificial - ISO 11904-2)
AUDIODOSIMETRIA DE FONE
Método Ouro (Cabeça Artificial - ISO 11904-2)
A demanda por avaliações que geram laudos consistentes da exposição ao agente, ruído de fones de ouvido, vem aumentando consideravelmente nos últimos anos. Uma das razões se deve as Instruções Normativas e Leis do INSS, que a partir de 1995 aboliu as profissões consideradas especiais, que incluía telefonista a época, havendo necessidade desde então de comprovar o grau de exposição ao agente nocivo para se ter direito ao benefício da aposentadoria especial a partir de 1996; quando as alterações foram regulamentadas. Atualmente dentre as profissões que mais utilizam o fone de ouvido, destacamos as relacionadas com a atividade de teleatendimento que por similaridade teriam o benefício da aposentadoria especial até 1996, sem a necessidade de laudos técnicos da exposição ao agente físico ruído. No mesmo caso, outras profissões que utilizam fones nas suas atividades, também podem ser envolvidas neste contexto, como: pilotos de aeronaves, seguranças, operador de áudio, operador de vídeo, operador de câmera, operador de VT, dentre outros da área de rádio e televisão que utilizam de forma continuada head-sets e/ou fones de ouvido. Os processos e métodos de medição são consagrados há anos e devem seguir a ISO 11904, a NR 15 anexo 1 e 2, a NHO-01 complementados pela NBR 10152, como requerido na NR-17 anexo II.
Os processos de medição são semelhantes as áudio-dosimetrias onde o microfone do áudio-dosímetro é substituído pelo microfone do ouvido da cabeça artificial, padronizado, conforme normas ITU e ISO 11904-2 para este tipo de avaliação. Onde correções e considerações devem ser aplicadas por especialista na área, seguindo os itens da ISO 11904.
É determinante a capacitação e o conhecimento dos envolvidos e imperativo medir com medidor de nível de pressão sonora adequado atendendo tanto a IEC 61672 (como medidor de NPS atendendo a NHO-01 para ruído de impacto) quanto a homologação também como áudio-dosímetro. A verificação do sistema de medição é realizada com calibrador acústico calibrado conforme IEC 60942, com as devidas correções para que o valor medido seja o mesmo na altura do ombro. Isto é, se realizado medições no ambiente com a cabeça artificial acoplada a um áudio-dosímetro e com um outro áudio-dosímetro com microfone normal no mesmo ambiente, os valores obviamente deverão ser semelhantes com desvios nunca maiores que 1,5 dB, inerente as incertezas de medição. Esta fato, sugere a medição em paralelo da audio-dosimetria com fone e sem fone que atenderá as questões ambientais e de correção conforme preconizado na ISO 11904. Estas necessidades são muitas vezes ignoradas no momento da contratação dos serviços, comprometendo todo o processo de avaliação da exposição ao agente físico ruído ocupacional emitido por fone ou headsets.
Nunca deve-se aplicar a técnica do ouvido-artificial de bancada, pois esta só é recomendada para testes e registros da resposta de fones ou head-sets, não contemplada na ISO 11904. Veja mais clicando abaixo:
A seleção do Headset (fones) e o programa de manutenção são muito importantes. As empresas devem exigir dos fornecedores uma curva de resposta em frequência de cada head-set novo ou os que venham da manutenção. Isso deve garantir as características técnicas do equipamento. Os mesmos devem possuir espuma e tubo de voz removível ou serem individuais para atender por completo a NR-17, anexo II. A empresa deve realizar e registrar os treinamentos que inclui as questões de conservação, higiene e substituição dos fones e partes destacáveis, além de exigir a troca de orelha pelo colaborador, obedecendo os tempos de pausa. A resposta elétrica do sinal do head-set é um documento de verificação e rastreabilidade muito importante para garantir a qualidade do produto e a saúde e segurança dos usuários.
Abaixo destacamos o sistema de medição de alta exatidão idealizado pela 3R Brasil em parceria com o DEM/PUC-RIO. Os dois canais do SV 102+ são acoplados na saída do sistema da cabeça artificial KU100 da Neumann. O SV 102+ é o equipamento mais completo e adequado para este tipo de medição com a cabeça artificial, pois mede simultaneamente com seus dois canais os dois ouvidos da cabeça em oitavas de frequência e em níveis globais com e sem normalização, sendo homologado como medidor de nível de pressão sonora e como áudio-dosimetro com capacidade de medição a partir de 40 dB(A), níveis estatísticos e contagens de pico de ocorrência atendendo também a NHO-01 para ruído de impacto. Verifica-se na figura abaixo a impressionante coincidência entre os canais quando medido o ruído ambiente ou os fones com a cabeça artificial: Ouvido Esquerdo 73,5 dB(A) e Ouvido Direito 73,8 dB(A).
A OSHA destaca-se a técnica da ISO 11904-2 do manequim (cabeça artificial padronizada com microfones de pressão) como métodoindicado para medição da exposição ao agente ruído de trabalhadores que laboram com o uso de fones de ouvido.A OSHA destaca que o uso do microfone MIRE para avaliação da exposição durante a jornada não é indicado, seja pela calibração individual por colaborador avaliadodevido as diferenças de orelha externa, média e interna (canal auditivo) para as devidas correções para campo difuso, isto é, a obtenção da exposição do agente ruído de fonescom as correções da ISO 11904 para os valores de exposição como do ambiente, possibilitando a comparação adequada como os níveis normativo da NR-15 anexo 1 e 2 e NHO-01da Fundacentro. Então, as medições com Microfone de MIRE e dispositivos semelhantes permitem que os níveis de som sejam medidos dentro da orelha de cada colaborador o queindividualiza a medição, necessitando de correções para comparação com limites de referência. A maioria dos pessoas no momento da medição acham que inserir um microfonede sonda em seu canal auditivo é desconfortável, se opondo ao uso de uma sonda por um dia de trabalho para a obtenção dos valores da jornada de trabalho de 8 horas.Além disso, uma sonda (a probe do MIRE) pode danificar o tímpano, o que significa que a pessoa que insere esse microfone necessita de treinamento profissional.Por essas razões, os microfones de sonda não devem ser usados para fins de conformidade para a avaliação das atividades de trabalho.A técnica de medição com a cabeça artificial foi estudada na PUC-Rio pelos pesquisadores e engenheiros M.Sc Rogério Dias Regazzi e Alexandre Santanna Ribeiro que propuseramum sistema de medição composto com a cabeça artificial KU100 da Neumann (mais adequada pela possa bixa de 10kHz) ou da B&K acopladas aos audiodosimetros especialda Svantek SV 102+ de dois canais por casadores de impedância especiais para leitura direta dos microfones da cabeça artificial. Esta técnica foi aperfeiçoada anos posteriorespor um dos engenheiros e depois pela empresa 3R Brasil Tecnologia Ambiental e hoje é aplicada nas medições de fone e head-sets de forma adequada com sistemas de mediçãonormalizados que possibilitam a obtenção do valor de exposição normalizado em função dos parâmetros normativos (q = taxa de troca, LT = Limite de Tolerância eTLH - Limite de Integração) já corrigidos para o campo difuso. Uma inovação da áreas de SST no Brasil. www.osha.gov